


Direção-Geral de Administração Interna (DGAI)
A DGAI é um Serviço central de suporte da administração direta do Estado no âmbito do Ministério da Administração Interna, dotado de autonomia administrativa.
Criada em Outubro de 2006, no âmbito da reforma da orgânica deste Ministério, a DGAI acolhe um conjunto significativo de atribuições, parcialmente transitadas de serviços entretanto extintos, mas com uma visão integrada inteiramente nova.
Pela primeira vez na sua história, o MAI passou a estar dotado de um serviço central com competências no planeamento estratégico, na política legislativa, a que se juntaram as que já existiam na administração eleitoral (ex-Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral), nas relações internacionais e assuntos europeus (ex-Gabinete dos Assuntos Europeus) e na gestão dos fundos comunitários (ex-Estrutura de Missão para a Gestão de Fundos Comunitários).
Para mais informações consultar www.dgai.mai.gov.pt
Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários
Compete à Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários (DSGFC):
a) Assegurar a gestão técnica, administrativa e financeira dos programas e fundos comunitários, bem como de outros financiamentos internacionais, que lhe sejam cometidos, no cumprimento de todas as normas e obrigações para o efeito estabelecidas pelos instrumentos relevantes, sendo interlocutor direto com as instâncias nacionais e internacionais relevantes, no que respeita à gestão corrente desses mesmos programas e fundos;
b) Organizar a abertura de períodos anuais de candidatura;
c) Publicitar o acesso ao financiamento pelos programas e fundos;
d) Receber, analisar e admitir as candidaturas apresentadas;
e) Analisar e propor a aprovação das candidaturas de acordo com os regulamentos relevantes e o respetivo mérito, bem como a respetiva contratação;
f) Acompanhar a execução dos projetos cofinanciados e proceder ao respetivo financiamento de acordo com as normas regulamentares respetivas;
g) Realizar verificações e controlos de gestão sobre os projetos cofinanciados;
h) Assegurar o reporte e encerramento dos projetos pelos respetivos beneficiários;
i) Assegurar a apresentação dos relatórios necessários à avaliação anual e plurianual dos fundos;
j) Realizar as verificações jurídicas de elegibilidade das candidaturas e das despesas apresentadas no âmbito dos projetos cofinanciados por fundos comunitários, ou outros financiamentos internacionais, designadamente em termos de cumprimento dos procedimentos de contratação pública, bem como acompanhar as questões relativas ao précontencioso e ao contencioso no âmbito da gestão de fundos comunitários.